Neste artigo
O registro de desenho industrial protege a aparência de um produto: sua forma tridimensional ou o conjunto ornamental de linhas e cores aplicado a ele. Para ser registrável, o design precisa ser novo, original, visível na configuração externa e reproduzível industrialmente. O registro vale por 10 anos contados do depósito e pode ser prorrogado por três períodos de 5 anos, até o máximo de 25 anos.
Em resumo
- Desenho industrial é "a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores" aplicável a um produto, com resultado visual novo e original (art. 95 da Lei 9.279/1996, a Lei da Propriedade Industrial, ou LPI).
- Formas determinadas essencialmente por razões técnicas ou funcionais não são registráveis como desenho industrial. Função se protege por patente.
- O INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) concede o registro sem examinar previamente novidade e originalidade. Esse exame de mérito pode ser pedido depois, a qualquer tempo.
- Vigência de 10 anos do depósito, prorrogável por 3 períodos de 5 anos, com pagamento de retribuições quinquenais (arts. 108 e 120).
- A divulgação pelo próprio autor só é tolerada se o depósito ocorrer em até 180 dias (art. 96, § 3º).
O que pode ser registrado como desenho industrial
O Manual de Desenhos Industriais do INPI divide o desenho industrial em dois tipos:
- Tridimensional: a forma plástica ornamental de um objeto com altura, largura e profundidade. Exemplos citados pelo INPI: móveis, calçados, joias, veículos e embalagens.
- Bidimensional: o conjunto ornamental de linhas e cores, com apenas duas dimensões. O manual cita estampas, ornamentos, sinais gráficos, padrões de superfície, fontes tipográficas e interfaces gráficas do usuário.
Também podem ser registradas partes, peças ou componentes, como a grade frontal de um veículo ou o solado de um calçado, desde que tenham configuração ornamental e pertençam a uma única classe e subclasse da Classificação Internacional de Locarno. A segunda edição do manual passou a trazer orientações específicas para interfaces gráficas (estáticas e dinâmicas), famílias tipográficas e produtos formados por partes sem conexão mecânica.
Cada pedido deve se referir a um único objeto e pode incluir até 20 variações, desde que tenham o mesmo propósito e a mesma característica distintiva preponderante (art. 104).
Requisitos do registro de desenho industrial
O INPI detalha os requisitos do art. 95 da LPI da seguinte forma:
- Aspecto ornamental: a proteção recai sobre as características visuais que definem a aparência, descartados os aspectos técnicos e funcionais.
- Novidade: o design não pode estar compreendido no estado da técnica, isto é, em tudo o que se tornou acessível ao público antes do depósito, no Brasil ou no exterior (art. 96).
- Originalidade: deve resultar em uma configuração visual distintiva em relação a objetos anteriores (art. 97). A combinação de elementos conhecidos pode ser original, se o resultado for distintivo. Segundo o manual, a mera diferença de cor, de textura ou de acabamento de superfície não basta.
- Configuração externa: a proteção abrange o que é visível, excluídos elementos internos que só aparecem com a desmontagem do produto.
- Fabricação industrial: o desenho precisa poder ser reproduzido em série com uniformidade.
Não são registráveis (arts. 98 e 100):
- obras de caráter puramente artístico, que ficam no campo do direito autoral;
- o que for contrário à moral e aos bons costumes ou ofenda a honra ou a imagem de pessoas, ou a liberdade de crença;
- a forma necessária, comum ou vulgar do objeto;
- a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais.
Divulgação antes do depósito
Não é considerada estado da técnica a divulgação feita nos 180 dias anteriores ao depósito ou à prioridade, se promovida pelo autor, pelo INPI em publicação indevida ou por terceiros com base em informações do autor (art. 96, § 3º, combinado com o art. 12). O prazo é bem mais curto que o das patentes. Lançar o produto, mostrá-lo em feira ou publicá-lo em catálogo antes de depositar é um risco concreto.
Como funciona o pedido no INPI
- Busca prévia. Pesquise na base de desenhos industriais do INPI e em catálogos do setor, para avaliar novidade e originalidade.
- Preparação das figuras. O desenho deve representar o objeto e suas variações de forma clara e suficiente para ser reproduzido por um técnico (art. 104, parágrafo único). O manual admite recursos gráficos, como linhas tracejadas, para separar o que é reivindicado do que é apenas contexto.
- Depósito eletrônico. O pedido é feito no módulo e-DI, com requerimento, desenhos ou fotografias, campo de aplicação, relatório descritivo e reivindicações se for o caso, e comprovante de pagamento (art. 101 da LPI e Portaria INPI/PR nº 07/2022).
- Sigilo opcional. No depósito, o requerente pode pedir que o pedido fique em sigilo por até 180 dias (art. 106, § 1º). Nesse caso, pode retirá-lo em até 90 dias do depósito (art. 105).
- Exame e concessão. Atendidos os arts. 100, 101 e 104, o pedido é publicado e o registro é concedido simultaneamente (art. 106). Exigências formais de depósito devem ser cumpridas em 5 dias (art. 103), e as demais exigências em 60 dias (art. 106, § 3º). O certificado é expedido apenas em formato digital.
- Exame de mérito, se útil. O titular pode pedir, a qualquer tempo da vigência, o exame de novidade e originalidade (art. 111). Um parecer favorável fortalece o registro, por exemplo, antes de uma medida judicial.
Qualquer pessoa com legítimo interesse pode pedir a nulidade administrativa do registro em até 5 anos da concessão (art. 113, § 1º). Se o pedido for apresentado nos primeiros 60 dias após a concessão, os efeitos do registro ficam suspensos (art. 113, § 2º).
Prazo de vigência e prorrogações
| Momento | O que acontece | Base legal |
|---|---|---|
| Depósito | Início da contagem da vigência de 10 anos | Art. 108 |
| Durante o 5º ano | Pagamento do 2º quinquênio | Art. 120, § 1º |
| Durante o 10º ano | Pedido da 1ª prorrogação, com a retribuição e o quinquênio seguinte | Arts. 108, § 1º, e 120, § 2º |
| Durante o 15º e o 20º ano | Pedidos da 2ª e da 3ª prorrogação, nas mesmas condições | Arts. 108 e 120, § 2º |
| Perda do prazo | Prorrogação em até 180 dias após o fim da vigência e quinquênio em até 6 meses, com retribuição adicional | Arts. 108, § 2º, e 120, § 3º |
| 25 anos | Limite máximo. Não há nova prorrogação e o registro se extingue | Arts. 108 e 119, I |
A falta de pagamento das retribuições extingue o registro (art. 119, III). Por isso, controlar os vencimentos é tão importante quanto obter a concessão.
Diferença entre desenho industrial, marca e patente
| Critério | Desenho industrial | Marca | Patente (invenção ou modelo de utilidade) |
|---|---|---|---|
| O que protege | Aparência ornamental do produto | Sinal que identifica a origem de produtos ou serviços | Solução técnica ou melhoria funcional |
| Requisitos | Novidade, originalidade, fabricação industrial | Distintividade e ausência de conflito | Novidade, atividade ou ato inventivo, aplicação industrial |
| Vigência | 10 anos, prorrogável até 25 | 10 anos da concessão, prorrogável indefinidamente | 20 anos (invenção) ou 15 anos (modelo de utilidade) do depósito |
| Exame prévio de mérito | Não, é opcional após a concessão | Sim | Sim |
| Base legal | Arts. 95 a 121 da LPI | Arts. 122 a 175 da LPI | Arts. 8º a 93 da LPI |
Alguns pontos de contato merecem atenção:
- Marca tridimensional. O INPI admite marca na forma tridimensional, desde que a forma seja distintiva e dissociada de efeito técnico. A LPI veda como marca a forma necessária, comum ou vulgar do produto (art. 124, XXI) e o objeto protegido por desenho industrial de terceiro (art. 124, XXII). Uma embalagem pode, em tese, receber as duas proteções, com requisitos e prazos diferentes. Sobre o registro de marcas, veja Como registrar uma marca?.
- Patente. Se a forma nova traz um ganho funcional, o instrumento pode ser o modelo de utilidade, e não o desenho industrial. Veja Patente de invenção ou modelo de utilidade.
- Direito autoral. Obras puramente artísticas não são desenho industrial (art. 98). O manual do INPI traz orientações próprias para desenhos que incluem elementos protegidos por direito autoral.
Proteção no exterior
O registro brasileiro vale só no Brasil. Desde 1º de agosto de 2023, o Acordo de Haia está em vigor no país. Ele permite pedir proteção em vários países com um único pedido internacional, administrado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI). Pedidos que designam o Brasil são examinados pelo INPI conforme a LPI (Portaria INPI/PR nº 25/2023).
Erros comuns
- Lançar o produto e só depois pensar no registro, perdendo o prazo de 180 dias.
- Depositar figuras pouco claras ou inconsistentes entre as vistas.
- Tentar proteger por desenho industrial uma forma ditada pela função.
- Diferenciar o produto de um anterior apenas pela cor.
- Esquecer o pagamento do 2º quinquênio durante o 5º ano.
- Contratar designer externo sem cláusula de titularidade. Veja Quem é dono do que funcionários, sócios e freelancers criam.
Perguntas frequentes
Posso registrar a interface do meu aplicativo como desenho industrial?
Sim. O manual do INPI prevê o registro de interfaces gráficas do usuário, estáticas e dinâmicas, observados os requisitos de novidade e originalidade e as regras de representação.
O registro concedido garante que meu design é novo?
Não. O INPI concede o registro sem examinar previamente novidade e originalidade. Esse exame pode ser requerido pelo titular (art. 111) e ocorre também em pedidos de nulidade.
Quanto tempo dura o registro de desenho industrial?
10 anos do depósito, prorrogáveis por três períodos de 5 anos, no máximo 25 anos, desde que pagas as retribuições quinquenais e de prorrogação.
O que o registro me permite fazer?
O titular pode impedir terceiros de produzir, usar, vender ou importar produtos com o desenho registrado sem autorização (art. 109, parágrafo único, que remete ao art. 42). A fabricação sem autorização de produto que incorpore desenho registrado, ou imitação substancial que possa induzir em erro, também é crime (art. 187).
Como a CPB pode ajudar
A CPB atua em desenho industrial, da análise de registrabilidade e preparo do pedido ao controle de prorrogações e à defesa do registro. Quando o design também funciona como sinal distintivo, a proteção pode ser avaliada em conjunto com marcas.
Fontes
- Lei nº 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial), Planalto
- INPI: Manual de Desenhos Industriais (2ª edição), O que é considerado desenho industrial
- INPI: Manual de Desenhos Industriais, Exame de mérito
- INPI: Manual de Desenhos Industriais, Acordo de Haia
- INPI: Manual de Desenhos Industriais, Atualizações da 2ª edição
- Portaria INPI/PR nº 07/2022: recepção e processamento de pedidos de desenho industrial
- INPI: Manual de Marcas, O que é marca
Conteúdo informativo. A análise de um caso concreto exige orientação jurídica individual.
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