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Marcas e patentes9 min de leitura

Oposição de marca no INPI: prazos, defesa e nulidade do registro

Prazos, fundamentos e custos da oposição, do recurso, do processo administrativo de nulidade e da ação judicial contra marcas no INPI.

Neste artigo10 seções · 9 min
  1. Em resumo
  2. Quais são os caminhos para contestar uma marca
  3. Como funciona a oposição de marca no INPI
  4. Como se defender de uma oposição
  5. Depois da decisão: recurso ou nulidade
  6. Processo administrativo de nulidade (PAN)
  7. Ação judicial de nulidade
  8. Erros comuns
  9. Perguntas frequentes
  10. Como a CPB pode ajudar

A oposição de marca no INPI deve ser apresentada em até 60 dias da publicação do pedido na Revista da Propriedade Industrial (RPI), e o depositante tem outros 60 dias para responder. Depois que o registro é concedido, o caminho administrativo é o processo administrativo de nulidade (PAN), em até 180 dias da expedição do certificado. Na Justiça Federal, a ação de nulidade pode ser proposta em até 5 anos da concessão.

Em resumo

  • A oposição é o meio de contestar um pedido de marca ainda em exame no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
  • Desde dezembro de 2025, existe uma oposição mais barata, restrita à alegação de conflito com marca registrada (art. 124, XIX, da LPI).
  • Não cabe recurso contra o deferimento de um pedido de marca. Quem perdeu a oposição precisa usar o PAN ou a via judicial.
  • A nulidade, administrativa ou judicial, tem efeito desde a data do depósito do pedido (art. 167 da LPI).
  • Em 2025, o tempo mais frequente entre o depósito e a decisão técnica de pedidos com oposição foi de 34,4 meses, segundo o Plano de Ação 2026 do INPI.

Quais são os caminhos para contestar uma marca

A Lei da Propriedade Industrial (LPI, Lei 9.279/1996) prevê instrumentos diferentes para cada fase do processo:

InstrumentoQuando usarPrazoQuem decideTaxa do INPI
OposiçãoPedido publicado e ainda não decidido60 dias da publicação (art. 158)INPI, na primeira instânciaR$ 520 por classe (R$ 360 na oposição restrita)
RecursoContra decisão do INPI, como o indeferimento60 dias (art. 212)Presidente do INPIR$ 700 por classe no recurso contra indeferimento
PANRegistro já concedido180 dias da expedição do certificado (art. 169)Presidente do INPIR$ 850 por classe
CaducidadeRegistro sem uso, passados 5 anos da concessãoA partir de 5 anos da concessão (art. 143)INPIR$ 590 por classe
Ação de nulidadeRegistro concedido5 anos da concessão (art. 174)Justiça FederalCustas judiciais

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Como funciona a oposição de marca no INPI

Acompanhar a RPI

Os pedidos são publicados na RPI, que sai às terças-feiras. Os prazos começam a contar no primeiro dia útil seguinte à publicação, em dias corridos. Oposições apresentadas fora do prazo não são conhecidas (art. 219, I, da LPI). Quem tem marca relevante costuma monitorar a RPI para não perder a janela de 60 dias.

Fundamentos mais comuns

  • Conflito com marca registrada (art. 124, XIX): reprodução ou imitação de marca alheia registrada, para produtos ou serviços idênticos, semelhantes ou afins.
  • Nome empresarial ou título de estabelecimento de terceiro (art. 124, V).
  • Marca que o requerente não poderia desconhecer (art. 124, XXIII) ou marca notoriamente conhecida (art. 126). Nesses casos, o opositor precisa comprovar, em 60 dias após a oposição, o depósito do pedido de registro da sua marca no Brasil (art. 158, § 2º).
  • Direito de precedência do usuário anterior de boa-fé, que usava a marca no país há pelo menos 6 meses (art. 129, § 1º). A Portaria INPI/PR nº 8/2022 exige a mesma comprovação de depósito em 60 dias (art. 50, parágrafo único).
  • Alto renome (art. 125): só pode ser alegado se o alto renome já estiver reconhecido pelo INPI ou se o pedido de reconhecimento já tiver sido apresentado.

Segundo o Manual de Marcas, a concorrência desleal, isoladamente, não é apontada como motivo de indeferimento. Ela funciona como princípio que sustenta os impedimentos específicos da LPI.

Oposição com restrição de alegações

Desde 20 de dezembro de 2025, o INPI oferece a "oposição com restrição de alegações" (código 3022), limitada à proteção de marca registrada de terceiro (art. 124, XIX). Ela custa R$ 360 por classe, contra R$ 520 da oposição comum, e tem fila de exame própria. Atenção: nessa modalidade, alegações colocadas em anexos não são conhecidas, segundo o Manual de Marcas.

Provas desde o início

O Manual de Marcas orienta que o opositor apresente seus argumentos de forma clara e com a documentação cabível. Em regra, o INPI não formula exigências para pedir provas adicionais. A oposição precisa chegar completa.

Como se defender de uma oposição

O depositante é intimado e pode se manifestar em 60 dias (art. 158, § 1º). A manifestação custa R$ 180 (R$ 90 com desconto). O pedido vai para a fila de pedidos com oposição mesmo que o depositante não responda, mas deixar de responder significa abrir mão de apresentar sua versão ao examinador.

Linhas de defesa frequentes, sempre conforme o caso:

  1. Mostrar diferenças entre os sinais, nos aspectos gráfico, fonético e ideológico, considerando a impressão de conjunto.
  2. Afastar a afinidade de mercado, com base em natureza, finalidade, público, canais de venda e origem habitual dos produtos ou serviços.
  3. Pedir a retirada de elemento irregistrável do sinal, quando isso não alterar as características principais da marca (Parecer INPI/PROC nº 48/2003, citado no Manual de Marcas).
  4. Apresentar acordo de convivência com o opositor. O INPI trata esse acordo como elemento de subsídio, não como garantia.
  5. Reduzir a especificação, por meio de desistência parcial do pedido, quando o conflito se limita a alguns produtos ou serviços.

Depois da decisão: recurso ou nulidade

Se o pedido for indeferido, o depositante pode recorrer em 60 dias. O recurso tem efeito suspensivo e devolutivo pleno, e é decidido pelo Presidente do INPI, encerrando a instância administrativa (arts. 212 e 215). Os interessados podem apresentar contrarrazões em 60 dias (art. 213).

Se o pedido for deferido apesar da oposição, não cabe recurso (art. 212, § 2º). O opositor precisa aguardar a concessão e, então, usar o PAN ou a ação judicial.

Processo administrativo de nulidade (PAN)

O registro concedido em desacordo com a LPI é nulo (art. 165). O PAN pode ser instaurado de ofício pelo INPI ou a pedido de qualquer pessoa com legítimo interesse, em até 180 dias contados da expedição do certificado (art. 169). Segundo o Manual de Marcas, essa data corresponde à publicação da concessão na RPI.

Pontos importantes:

  • O titular é intimado para se manifestar em 60 dias (art. 170).
  • A decisão cabe ao Presidente do INPI e encerra a instância administrativa (art. 171).
  • O processo continua mesmo que o registro seja extinto (art. 172).
  • A nulidade pode ser total ou parcial (art. 165, parágrafo único).
  • A desistência do PAN só é homologada depois que o INPI examina os vícios apontados, conforme o Manual de Marcas.

Em 2025, o tempo mais frequente entre o protocolo do pedido de nulidade e a decisão final foi de 30 meses, segundo o Plano de Ação 2026 do INPI.

Ação judicial de nulidade

Além do PAN, a LPI prevê a ação judicial de nulidade:

  • Pode ser proposta pelo INPI ou por qualquer pessoa com legítimo interesse (art. 173).
  • O prazo é de 5 anos contados da concessão do registro (art. 174).
  • A ação corre na Justiça Federal, e o INPI intervém no processo quando não é autor (art. 175).
  • O réu titular do registro tem 60 dias para responder (art. 175, § 1º).
  • O juiz pode suspender liminarmente os efeitos do registro e o uso da marca, se atendidos os requisitos processuais (art. 173, parágrafo único).

A LPI também permite que o titular de marca registrada em país da Convenção da União de Paris (CUP) peça em juízo a adjudicação do registro, ou seja, sua transferência (art. 166). Para marcas notoriamente conhecidas, a CUP prevê que não haverá prazo para pedir o cancelamento de marcas registradas ou usadas de má-fé (art. 6 bis, 3). A aplicação dessas regras depende das provas de cada caso.

Erros comuns

  • Perder os 60 dias de oposição por não monitorar a RPI.
  • Alegar marca notória ou precedência de uso e não depositar o próprio pedido no prazo.
  • Usar a oposição restrita e colocar argumentos em anexo.
  • Esperar recurso contra o deferimento, que a lei não admite.
  • Perder os 180 dias do PAN e ficar só com a via judicial.

Perguntas frequentes

Perdi o prazo de oposição. Ainda posso contestar?

Sim, mas por outros meios. Depois da concessão, é possível pedir o PAN em até 180 dias da expedição do certificado ou propor ação de nulidade em até 5 anos da concessão.

O que acontece se eu não responder à oposição?

O exame segue. O INPI decide com base no que está no processo, sem os argumentos do depositante.

A oposição restrita vale sempre a pena?

Depende do fundamento. Ela é mais barata, mas só admite alegação de conflito com marca registrada (art. 124, XIX). Se houver outros fundamentos, como nome empresarial ou uso anterior, a oposição comum é a via adequada.

Quem decide o recurso e o PAN?

O Presidente do INPI, com instrução técnica da área de recursos e nulidades. A decisão encerra a instância administrativa, mas o tema ainda pode ser levado à Justiça Federal.

Como a CPB pode ajudar

A CPB atua em Marcas e em Ações judiciais, o que inclui oposições, manifestações, recursos e processos de nulidade, administrativos e judiciais. A análise de cada caso depende dos documentos e das datas envolvidas.

Fontes

Conteúdo informativo. A análise de um caso concreto exige orientação jurídica individual.

Assuntos

  • oposição de marca
  • nulidade de marca
  • INPI
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