Neste artigo
- Em resumo
- O que é o Protocolo de Madri
- Quem pode usar o Protocolo de Madri pelo INPI
- Como fazer o pedido internacional, passo a passo
- Quanto custa registrar a marca no exterior pelo Protocolo de Madri
- Prazos importantes
- O que é o ataque central e como reduzir o risco
- Madri ou pedidos nacionais diretos?
- Perguntas frequentes
- Como a CPB pode ajudar
Pelo Protocolo de Madri, quem tem um pedido ou registro de marca no Brasil pode buscar proteção em vários países com um único pedido internacional, apresentado por meio do INPI, em inglês ou espanhol. O custo inclui uma taxa ao INPI de R$ 280 por classe e taxas à Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) em francos suíços, a partir de 653 francos. Durante 5 anos, a proteção internacional depende da marca brasileira: se ela cair, cai também o registro internacional. É o chamado "ataque central".
Em resumo
- O Brasil aderiu ao Protocolo de Madri em 2019. O tratado vigora no país desde 2 de outubro de 2019 (Decreto 10.033/2019).
- É preciso ter um pedido ou registro de base no INPI, com a mesma marca e o mesmo titular.
- Cada país designado examina a marca pelas próprias regras e pode recusá-la em 12 ou, em alguns casos, 18 meses.
- As taxas da OMPI variam conforme cor da marca, número de classes e países escolhidos.
- Se a base brasileira for extinta ou anulada nos primeiros 5 anos, o registro internacional é cancelado, com possibilidade de transformação em pedidos nacionais em 3 meses.
O que é o Protocolo de Madri
O Sistema de Madri é administrado pela OMPI, em Genebra. Ele permite registrar e manter uma marca em vários mercados por meio de um único pedido, em um idioma e com pagamento em uma única moeda, o franco suíço (CHF). Segundo a OMPI, o sistema reúne 117 membros, que cobrem 133 países.
No Brasil, o Protocolo foi promulgado pelo Decreto nº 10.033, de 1º de outubro de 2019. O instrumento de adesão foi depositado na OMPI em 2 de julho de 2019, e o tratado entrou em vigor para o país em 2 de outubro de 2019.
O registro internacional não é uma "marca mundial". Ele funciona como um feixe de proteções nacionais ou regionais, e cada escritório designado decide se concede a proteção no seu território.
Quem pode usar o Protocolo de Madri pelo INPI
Segundo o Manual de Marcas do INPI, podem depositar pedido internacional por meio do INPI:
- pessoas físicas ou jurídicas que sejam nacionais do Brasil, domiciliadas no Brasil ou que tenham estabelecimento industrial ou comercial real e efetivo no país;
- e que sejam titulares de um ou mais pedidos ou registros de marca no INPI, que servirão de base.
Regras importantes:
- A marca do pedido internacional deve ser igual à da base, e o titular deve ser o mesmo.
- A lista de produtos e serviços pode ser mais restrita que a da base, mas não mais ampla.
- O Brasil não pode ser designado no pedido feito por meio do INPI, porque é o país de origem.
- É possível usar mais de um pedido ou registro de base, desde que a marca e o titular sejam idênticos. Como o depósito nacional de marcas no Brasil ainda é feito, na prática, por classe, cobrir várias classes no exterior costuma exigir várias bases.
Como fazer o pedido internacional, passo a passo
- Tenha a base no INPI. O pedido internacional pode ser apresentado assim que o pedido nacional é publicado na Revista da Propriedade Industrial (RPI), segundo o INPI.
- Pesquise os mercados de destino. O INPI indica o Global Brand Database, da OMPI, para buscar marcas iguais ou parecidas nos países de interesse.
- Crie uma conta na OMPI e estime as taxas. A OMPI disponibiliza uma calculadora de taxas no eMadrid. O pagamento à OMPI é feito diretamente a ela.
- Pague a GRU do INPI. O código é o 3004 (certificação do pedido internacional), cobrado por classe. Na emissão, informa-se o número de um dos pedidos ou registros de base e a quantidade de classes.
- Preencha o formulário no Madrid e-Filing. O pedido (formulário MM2) é feito em inglês ou espanhol, com a indicação dos países designados. Alguns países exigem formulários complementares.
- Certificação pelo INPI. O INPI confere se os dados correspondem aos da base. Se houver inconsistências, o depositante tem 60 dias para responder, ou o pedido é considerado inexistente.
- Exame formal na OMPI. A OMPI verifica os requisitos formais e o pagamento. Irregularidades de classificação ou de indicação de produtos e serviços têm prazo de 3 meses para resposta. Aprovado, o registro é inscrito e publicado na Gazeta da OMPI.
- Exame em cada país. Cada escritório designado analisa a marca e pode recusá-la no prazo de 12 meses ou, quando o país tiver feito a declaração correspondente, 18 meses, contados da notificação da designação.
- Gestão pelo eMadrid. Depois do registro, é possível acompanhar o status, incluir novos países, limitar produtos, alterar titularidade e renovar.
A data do registro internacional
O registro internacional recebe a data em que o pedido foi apresentado ao INPI, desde que chegue à OMPI em até 2 meses (art. 3.4 do Protocolo). Se houver inconsistência que atrase a transmissão, a data passa a ser a do recebimento pela OMPI. Por isso, vale conferir os dados da base antes de enviar.
Também é possível reivindicar a prioridade do pedido brasileiro. Pela Convenção da União de Paris, o prazo de prioridade para marcas é de 6 meses a partir do primeiro depósito.
Quanto custa registrar a marca no exterior pelo Protocolo de Madri
| Item | Valor | A quem se paga |
|---|---|---|
| Certificação do pedido internacional (código 3004) | R$ 280 por classe | INPI |
| Taxa básica, marca sem cores | 653 CHF | OMPI |
| Taxa básica, marca com cores | 903 CHF | OMPI |
| Taxa complementar, por país designado sem taxa individual | 100 CHF | OMPI |
| Taxa suplementar, por classe acima de três | 100 CHF | OMPI |
| Taxa individual, para países que a adotam | Fixada por cada país | OMPI |
| Designação posterior (taxa básica) | 300 CHF | OMPI |
| Renovação (taxa básica, a cada 10 anos) | 653 CHF | OMPI |
Os valores da OMPI são os da tabela de taxas do Regulamento do Protocolo, na versão em vigor desde 1º de fevereiro de 2023. Vários países cobram taxa individual no lugar das taxas complementar e suplementar, e o valor varia bastante de um país para outro. Como essas taxas podem mudar, a calculadora da OMPI deve ser consultada logo antes do envio.
Há ainda custos que não aparecem na tabela: variação cambial e, se algum país emitir recusa provisória, a eventual necessidade de representante local para responder.
Prazos importantes
| Evento | Prazo | Fonte |
|---|---|---|
| Chegada do pedido à OMPI, contada da apresentação ao INPI, para manter a data | 2 meses | Protocolo, art. 3.4 |
| Resposta a inconsistência apontada pelo INPI | 60 dias | Manual de Marcas, item 11.2.2 |
| Resposta a irregularidades de classificação ou indicação de produtos apontadas pela OMPI | 3 meses | Manual de Marcas, item 11.2.3 |
| Recusa pelo país designado | 12 ou 18 meses | Protocolo, art. 5.2 |
| Período de dependência da base | 5 anos | Protocolo, art. 6 |
| Transformação em pedidos nacionais após cancelamento | 3 meses | Protocolo, art. 9 quinquies |
| Validade do registro internacional | 10 anos, renováveis | Protocolo, arts. 6 e 7 |
O que é o ataque central e como reduzir o risco
Nos 5 anos seguintes à data do registro internacional, a proteção depende do pedido ou registro de base (art. 6 do Protocolo). Se nesse período a base for retirada, expirar, sofrer renúncia ou receber decisão definitiva de recusa, cancelamento ou nulidade, o registro internacional perde efeito na mesma medida, total ou parcialmente. O nome "ataque central" vem daí: um terceiro que derruba a marca no Brasil atinge, de uma vez, a proteção em todos os países designados.
A regra também alcança processos iniciados dentro dos 5 anos e concluídos depois, como recurso, oposição ou pedido de nulidade. O INPI informa à OMPI essas situações e, quando cabível, pede o cancelamento. Transferir a titularidade não interrompe a dependência.
No Brasil, esse risco merece atenção porque a base pode ficar exposta por bastante tempo. Em 2025, o tempo mais frequente entre o depósito e a decisão técnica foi de 18,3 meses para pedidos sem oposição e de 34,4 meses para pedidos com oposição, segundo o Plano de Ação 2026 do INPI. Depois da concessão, ainda há 180 dias para processo administrativo de nulidade e 5 anos para ação judicial (arts. 169 e 174 da LPI).
Medidas que ajudam a reduzir o risco:
- Fazer busca de anterioridade sólida antes do depósito nacional.
- Usar especificação de produtos e serviços coerente com a atividade real.
- Acompanhar a RPI e responder a exigências e oposições no prazo.
- Avaliar, conforme o caso, se vale esperar a concessão da base ou usar a prioridade de 6 meses.
Se o cancelamento acontecer, o titular pode, em até 3 meses, pedir o registro da mesma marca diretamente nos países em que o registro internacional produzia efeitos, mantendo a data original (art. 9 quinquies). Cada escritório cobra suas próprias taxas para isso.
Madri ou pedidos nacionais diretos?
| Aspecto | Protocolo de Madri | Pedido direto em cada país |
|---|---|---|
| Número de pedidos | Um pedido para vários países | Um por país |
| Idioma e moeda | Inglês ou espanhol, taxas em CHF | Idioma e moeda de cada país |
| Dependência da marca brasileira | Sim, por 5 anos | Não |
| Abrangência | Só países membros do sistema | Qualquer país |
| Gestão posterior | Centralizada no eMadrid | Separada em cada escritório |
Em muitos casos, as duas vias são combinadas.
Perguntas frequentes
Posso usar o Protocolo de Madri só com o pedido, sem o registro concedido?
Sim. Segundo o INPI, o pedido internacional pode ser apresentado a partir da publicação do pedido nacional na RPI. O risco é que a base ainda pode ser recusada ou contestada dentro do período de dependência.
Posso incluir novos países depois?
Sim. A designação posterior é feita diretamente à OMPI, com taxa básica de 300 CHF e as taxas de cada país.
Quanto tempo vale o registro internacional?
Dez anos, renováveis. Há período de carência de 6 meses após o vencimento, com sobretaxa de 50% da taxa básica.
O pedido internacional pode ter mais produtos que a marca brasileira?
Não. A lista pode ser igual ou mais restrita que a da base, nunca mais ampla.
Como a CPB pode ajudar
A CPB atua na área de Marcas, incluindo a avaliação da base brasileira e a estratégia de depósito no exterior. Para quem ainda está na etapa nacional, o artigo Como registrar uma marca? traz o ponto de partida.
Fontes
- Decreto nº 10.033/2019 (promulga o Protocolo de Madri), Planalto
- Sistema Internacional de Madri, INPI
- Manual de Marcas, item 11.2.1: Como formular um pedido internacional, INPI
- Manual de Marcas, item 11.2.2: Certificação do pedido internacional, INPI
- Manual de Marcas, item 11.2: Pedidos internacionais originados no Brasil, INPI
- Madrid System: Schedule of Fees, OMPI
- Madrid System: Members, OMPI
- Tabela de retribuições dos serviços de marcas, INPI
- Plano de Ação 2026 do INPI (Portaria Normativa INPI/PR nº 55/2026)
- Lei nº 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial), Planalto
- Convenção da União de Paris (Decreto nº 75.572/1975), Planalto
Conteúdo informativo. A análise de um caso concreto exige orientação jurídica individual.
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