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Inovação9 min de leitura

Lei do Bem em 2026: incentivos fiscais para pesquisa e inovação

Quem pode usar a Lei do Bem, quais incentivos ela oferece para P&D e o que mudou em 2025 e 2026 com a LC 224, o FORMP&D e a reforma tributária.

Neste artigo8 seções · 9 min
  1. Em resumo
  2. O que é a Lei do Bem e quem pode usar
  3. Quais são os incentivos fiscais da Lei do Bem
  4. O que mudou em 2025 e 2026 na Lei do Bem
  5. Passo a passo para usar a Lei do Bem
  6. Erros comuns ao usar a Lei do Bem
  7. Perguntas frequentes
  8. Como a CPB pode ajudar

A Lei do Bem (Lei 11.196/2005) permite que empresas tributadas pelo lucro real reduzam o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) quando investem em pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O uso é automático, sem aprovação prévia, mas exige controle contábil, regularidade fiscal e prestação anual de informações ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI). Em 2026, o principal incentivo da Lei do Bem ficou fora do corte linear de benefícios fiscais federais, e o prazo para informar os dispêndios de 2025 termina em 30 de setembro de 2026.

Em resumo

  • A Lei do Bem vale para empresas no lucro real, com regularidade fiscal, que fazem pesquisa e inovação tecnológica no Brasil.
  • Além de deduzir os gastos com P&D, a empresa pode excluir de 60% a 80% desses gastos do lucro real e da base da CSLL, e mais 20% quando o resultado vira patente concedida.
  • A exclusão fica limitada ao lucro do período: sem lucro fiscal, o benefício adicional não é aproveitado nem transferido para anos seguintes.
  • A Receita Federal listou a exclusão dos arts. 19, 19-A e 26 entre os gastos tributários não alcançados pela redução linear de 10% da Lei Complementar 224/2025.
  • As informações vão ao MCTI pelo FORMP&D. Para o ano-base 2025, o prazo foi prorrogado até 30 de setembro de 2026.

O que é a Lei do Bem e quem pode usar

O Capítulo III da Lei 11.196/2005 (arts. 17 a 26) criou incentivos fiscais para a inovação tecnológica. A regulamentação está no Decreto 5.798/2006 e, no âmbito da Receita Federal, na Instrução Normativa RFB 1.187/2011.

Segundo o MCTI, os incentivos se aplicam a pessoas jurídicas com regularidade fiscal, tributadas pelo lucro real, que desenvolvam atividades de pesquisa e inovação tecnológica. Na prática, isso deixa de fora empresas do Simples Nacional e do lucro presumido.

A lei define inovação tecnológica como a concepção de novo produto ou processo de fabricação, ou a agregação de novas funcionalidades ou características a produto ou processo, desde que isso gere melhorias incrementais e ganho efetivo de qualidade ou produtividade, com maior competitividade no mercado (art. 17, § 1º). Não é preciso ser uma invenção inédita no mundo, mas é preciso haver esforço técnico e incerteza a superar.

O decreto enquadra como pesquisa e desenvolvimento a pesquisa básica dirigida, a pesquisa aplicada, o desenvolvimento experimental, a tecnologia industrial básica (como calibração, ensaios, normalização e patenteamento) e os serviços de apoio técnico indispensáveis aos projetos.

No ano-base 2024, segundo o MCTI, 4.252 empresas usaram a Lei do Bem, com R$ 51,59 bilhões investidos em pesquisa e desenvolvimento.

Quais são os incentivos fiscais da Lei do Bem

A tabela resume os incentivos em vigor no Capítulo III. Alguns incisos originais foram revogados, como o crédito de imposto de renda retido na fonte sobre royalties.

IncentivoO que prevêBase legal
Dedução dos dispêndiosGastos com P&D classificáveis como despesa operacional são dedutíveis no IRPJ e na CSLLArt. 17, I e § 6º
Exclusão adicionalAté 60% dos dispêndios; até 70% se o número de pesquisadores contratados crescer até 5%; até 80% se crescer acima de 5%Art. 19 e Decreto 5.798/2006, art. 8º
Adicional por patenteAté 20% dos dispêndios vinculados a patente concedida ou cultivar registrado, excluídos no período da concessãoArt. 19, §§ 3º e 4º
Depreciação integralMáquinas e equipamentos novos para P&D depreciados no próprio ano da aquisição, para IRPJ e CSLLArt. 17, III
Amortização aceleradaBens intangíveis vinculados exclusivamente a P&D deduzidos no período da aquisição, para o IRPJArt. 17, IV
Redução do IPI50% do IPI sobre equipamentos, máquinas e instrumentos destinados a P&DArt. 17, II
IRRF zeroAlíquota zero do imposto de renda retido na fonte nas remessas ao exterior para registro e manutenção de marcas, patentes e cultivaresArt. 17, VI
Projetos com ICTExclusão de metade a duas vezes e meia do valor aplicado em projeto executado por Instituição Científica e Tecnológica (ICT), não cumulável com os arts. 17 e 19 para o mesmo projetoArt. 19-A

Dois pontos pesam no planejamento. Primeiro, a exclusão do art. 19 fica limitada ao lucro real e à base da CSLL antes da própria exclusão, e o excesso não pode ser usado depois (art. 19, § 5º). Segundo, os valores recebidos como recursos não reembolsáveis do poder público, como subvenção econômica, não entram na conta dos dispêndios (art. 17, § 4º).

A lei também permite deduzir valores transferidos a microempresas, empresas de pequeno porte e inventores independentes para executar pesquisa de interesse da empresa (art. 18), e contratar universidades e instituições de pesquisa no país, desde que a empresa assuma o risco, a gestão e o controle dos resultados (art. 17, § 2º).

O que mudou em 2025 e 2026 na Lei do Bem

Corte linear de benefícios fiscais (LC 224/2025)

A Lei Complementar 224/2025 reduziu de forma linear, em 10%, incentivos e benefícios tributários federais ligados a tributos como IRPJ, CSLL, IPI, PIS/Pasep e Cofins, com regras próprias de produção de efeitos a partir de 2026. A Receita Federal regulamentou o tema na Instrução Normativa RFB 2.305/2025, cujo anexo foi substituído pela Instrução Normativa RFB 2.307/2026.

Esse anexo lista os gastos tributários não alcançados pela redução. Nele consta o item "Inovação Tecnológica", que descreve a exclusão de 60% a 80% dos dispêndios, o adicional de 20% por patente, a exclusão de projetos com ICT e o regime de informática, com referência aos arts. 19, 19-A e 26 da Lei 11.196/2005. Os demais incentivos do art. 17, como a redução do IPI, não aparecem nesse item. Para eles, a análise deve ser feita caso a caso, com apoio contábil.

Novas regras do FORMP&D

A Portaria MCTI 9.563/2025 passou a disciplinar o envio de informações, a análise pelo MCTI e os recursos. As regras principais:

  • o FORMP&D fica disponível até as 23h59 de 31 de agosto de cada ano;
  • informações enviadas fora do prazo ou por outro meio não são analisadas;
  • o MCTI emite parecer técnico sobre a conformidade dos projetos e a adequação dos dispêndios;
  • cabe contestação em até 30 dias corridos da ciência da decisão, e recurso em até 10 dias corridos da decisão sobre a contestação.

Para o ano-base 2025, a Portaria SETEC/MCTI 10.307/2026 prorrogou excepcionalmente o prazo até as 23h59 de 30 de setembro de 2026.

Reforma tributária

A Emenda Constitucional 132/2023 prevê que, a partir de 2027, o IPI terá alíquotas reduzidas a zero, exceto para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus. Na prática, a redução de 50% do IPI da Lei do Bem tende a perder relevância para a maior parte dos equipamentos. A reforma do consumo não altera diretamente as regras de IRPJ e CSLL, onde está o núcleo do incentivo.

Passo a passo para usar a Lei do Bem

  1. Confirme o regime. Verifique se a empresa está no lucro real e se deve ter lucro fiscal no ano. Sem lucro, a exclusão adicional não é aproveitada.
  2. Mapeie os projetos. Identifique atividades com incerteza técnica e objetivo de novo produto, processo ou melhoria relevante. Descreva o problema técnico, a hipótese e os resultados.
  3. Separe a contabilidade. Os dispêndios devem ser controlados em contas específicas (art. 22). Em regra, só são dedutíveis se pagos a pessoas residentes no país.
  4. Controle a equipe. Registre os pesquisadores contratados, com vínculo formal de emprego e dedicação exclusiva a P&D, e compare a média com a do ano anterior para definir o percentual de 60%, 70% ou 80%.
  5. Mantenha a regularidade fiscal. O gozo dos benefícios depende dela (art. 23).
  6. Apure na escrituração. As exclusões são feitas na apuração do lucro real e da base da CSLL, com controle no Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur).
  7. Envie o FORMP&D. Preencha o formulário no prazo, pelo representante legal no primeiro acesso, e guarde os comprovantes.
  8. Acompanhe o parecer. Monitore a ciência da decisão no sistema. Os prazos de contestação e recurso são curtos.

Erros comuns ao usar a Lei do Bem

  • Tratar atividade rotineira como P&D. Manutenção, controle de qualidade de rotina ou adaptação comercial sem desafio técnico costumam ser questionados.
  • Documentação feita no fim do ano. Relatórios técnicos, horas e notas fiscais precisam refletir o que ocorreu durante o projeto. A documentação deve ficar à disposição da Receita durante o prazo prescricional.
  • Ignorar o limite do lucro. A exclusão não gera saldo para anos seguintes.
  • Somar subvenção como dispêndio. Recursos não reembolsáveis devem ser retirados da base.
  • Perder o prazo do FORMP&D. Informações fora do prazo não são analisadas.

O descumprimento das obrigações ou o uso indevido dos incentivos leva à perda do direito aos incentivos ainda não usados e ao pagamento dos tributos que deixaram de ser recolhidos, com juros e multa (art. 24).

Perguntas frequentes

Empresa do lucro presumido pode usar a Lei do Bem?

Não. Os incentivos de IRPJ e CSLL do Capítulo III funcionam por exclusões na apuração do lucro real. Para os projetos com ICT (art. 19-A), a lei diz isso de forma expressa.

Preciso de aprovação prévia do MCTI para usar o incentivo?

Não. O uso é automático, na apuração dos tributos. A análise do MCTI ocorre depois, com base no FORMP&D, e o resultado é enviado à Receita Federal.

Patente é obrigatória para usar a Lei do Bem?

Não. A patente só é exigida para o adicional de até 20%, que é excluído no período em que a patente é concedida. Por isso, vale planejar a proteção dos resultados desde o início do projeto.

O corte de 10% da LC 224/2025 atingiu a Lei do Bem?

Para a exclusão dos arts. 19, 19-A e 26, a Receita Federal a listou entre os gastos tributários não alcançados pela redução linear. Para os demais incentivos do art. 17, convém confirmar a situação com o contador responsável.

Como a CPB pode ajudar

A CPB atua em inovação e incentivos fiscais, com apoio jurídico na estruturação de projetos de P&D, contratos com universidades e parceiros e documentação para a Lei do Bem. Também atua em patentes, o que ajuda a planejar a proteção dos resultados da pesquisa, inclusive para fins do adicional por patente concedida.

Fontes

Conteúdo informativo. A análise de um caso concreto exige orientação jurídica individual.

Assuntos

  • lei do bem
  • incentivos fiscais
  • pesquisa e desenvolvimento
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