Neste artigo
O registro de software no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) e a patente protegem coisas diferentes. O registro de programa de computador comprova a autoria e a titularidade do código, que é protegido por direito autoral por 50 anos, sem exame de mérito. A patente protege a solução técnica que o programa executa, desde que resolva um problema técnico com efeito técnico e atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.
Em resumo
- O programa de computador é protegido pelo regime de direito autoral (Lei 9.609/1998, a Lei de Software, e Lei 9.610/1998). A proteção independe de registro e dura 50 anos.
- O registro no INPI é opcional, feito de forma eletrônica, com resumo digital hash do código, e o certificado é expedido em até 10 dias corridos do depósito, segundo o INPI.
- O "programa de computador em si" não é invenção (art. 10, V, da Lei 9.279/1996). Mas um processo ou produto implementado por software pode ser patenteado se gerar efeito técnico.
- Métodos comerciais, financeiros e de negócio continuam fora da patente, mesmo quando rodam em computador.
- As duas proteções podem coexistir sobre o mesmo produto de software.
O que o registro de software protege
Pela Lei 9.609/1998, o regime de proteção do programa de computador é o conferido às obras literárias pela legislação de direitos autorais (art. 2º). Na prática, protege-se a expressão: o código-fonte e sua forma literal de escrita.
Isso tem consequências diretas:
- A ideia não é protegida. A Lei 9.610/1998 exclui da proteção autoral ideias, sistemas, métodos e conceitos matemáticos como tais (art. 8º, I). O INPI esclarece que programas que ainda estão apenas no campo da ideia não são passíveis de registro.
- Funcionalidade não é exclusividade. Não constitui ofensa ao direito do titular a semelhança entre programas que decorra das características funcionais da aplicação, de normas técnicas ou da limitação de formas alternativas de expressão (art. 6º, III, da Lei 9.609/1998).
- A proteção nasce com a criação. Ela independe de registro (art. 2º, § 3º) e vale por 50 anos, contados de 1º de janeiro do ano seguinte ao da publicação ou, na falta de publicação, ao da criação (art. 2º, § 2º).
Se a proteção existe sem registro, por que registrar? Porque o registro gera prova. Segundo o INPI, embora não seja obrigatório por lei, o registro é fundamental para comprovar a autoria perante o Poder Judiciário. Ele fixa data, titular, autores e um resumo digital que permite demonstrar, depois, que o código apresentado em juízo é o mesmo que foi registrado. O certificado também facilita negócios: investimento, licenciamento, venda da empresa e participação em processos de contratação.
Como funciona o registro de programa de computador
O procedimento é regulado pela Instrução Normativa INPI/PR nº 99/2019 e feito pelo sistema eletrônico e-Software. O código-fonte não é entregue ao INPI: a guarda da documentação técnica é do próprio interessado. O que vai ao INPI é o resumo digital hash, um texto de tamanho fixo gerado por algoritmo a partir do arquivo com o código.
O passo a passo, segundo o guia e o manual do INPI:
- Reúna a documentação técnica. Separe os trechos do código e demais dados suficientes para identificar o programa e caracterizar sua originalidade (art. 3º, § 1º, III, da Lei 9.609/1998). O manual do INPI cita, entre os elementos úteis em uma eventual perícia, memorial descritivo, diagramas, telas, documentos de cessão dos autores e contratos de trabalho, e orienta compactar o material em um único arquivo.
- Gere o resumo digital hash. Use um algoritmo público, como SHA-256 ou SHA-512. Qualquer alteração no arquivo muda o hash, o que permite a um perito verificar a integridade no futuro.
- Guarde o arquivo original em segurança. Mantenha cópias intactas do exato arquivo que gerou o hash. Sem ele, o registro perde grande parte do valor como prova.
- Emita e pague a Guia de Recolhimento da União (GRU) no portal do INPI, com o valor da tabela de retribuições vigente.
- Preencha o formulário e-Software. Informe titular, autores, data de publicação ou criação, título, linguagem, campo de aplicação, tipo de programa, o hash e o algoritmo usado. Se o programa deriva de outro (inclusive de código aberto), preencha o campo de derivação autorizada.
- Assine a Declaração de Veracidade. A assinatura deve ser feita com certificado digital qualificado ICP-Brasil. Se o titular for pessoa jurídica, com o e-CNPJ.
- Acompanhe a publicação. Não há exigências nem exame de mérito: o pedido é concedido ou a petição não é conhecida. O certificado é expedido em até 10 dias corridos do depósito, segundo o INPI.
As informações que identificam o programa são sigilosas e só podem ser reveladas por ordem judicial ou a pedido do titular (art. 3º, § 2º). Atualizações não invalidam o registro. Quando forem tantas que modifiquem consideravelmente o código, o manual do INPI recomenda registrar a nova versão.
Quando cabe patente para invenção implementada por programa
A Lei 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial) diz que não se considera invenção o "programa de computador em si" (art. 10, V). As Diretrizes de Exame de Pedidos de Patente envolvendo Invenções Implementadas em Computador (Portaria INPI/PR nº 411/2020) explicam como o INPI aplica essa regra:
- o programa em si é a expressão literal das instruções, como o código-fonte, e sua proteção adequada é o direito autoral;
- criações envolvendo programas têm duas formas de proteção: direito autoral para o programa em si e patente para processos ou produtos que solucionem problemas técnicos, alcançando efeitos técnicos não relacionados exclusivamente a mudanças no código;
- exemplos de efeitos técnicos citados pelo INPI: otimização de tempo de execução, de recursos de hardware, do uso de memória ou do acesso a banco de dados, gerenciamento de arquivos, comutação de dados e aperfeiçoamento de interface que não seja meramente estético;
- técnicas de inteligência artificial, como machine learning e deep learning, podem ser consideradas invenção quando aplicadas à solução de problemas técnicos;
- esses pedidos são enquadrados somente como patente de invenção, nunca como modelo de utilidade.
O que fica de fora, mesmo implementado em computador:
- métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio ou de fiscalização. As diretrizes citam, por exemplo, métodos de compras on-line, leilões, programas de incentivo e análise financeira;
- métodos puramente matemáticos;
- mera apresentação de informações, como uma interface com ícones sem funcionalidade;
- ganhos que decorram apenas da forma de escrever o código (código mais curto ou mais modular, por exemplo).
As diretrizes também admitem reivindicações de suporte, como memória ou meio legível por computador contendo instruções para executar um método que seja, ele próprio, invenção.
A patente exige sigilo até o depósito, porque a publicação anterior pode destruir a novidade. Ela vigora por 20 anos contados do depósito e passa por exame técnico, o que torna o processo mais longo e mais caro que o registro. Os requisitos gerais estão em Patente de invenção ou modelo de utilidade.
Registro de software x patente: comparação
| Critério | Registro de programa de computador | Patente de invenção implementada em computador |
|---|---|---|
| O que protege | A expressão do código (obra autoral) | A solução técnica (processo ou produto) |
| Base legal | Lei 9.609/1998 e Lei 9.610/1998 | Lei 9.279/1996 e Portaria INPI/PR nº 411/2020 |
| É obrigatório? | Não, a proteção nasce com a criação | Sim, o direito só existe com a concessão |
| Exame de mérito | Não há | Novidade, atividade inventiva e aplicação industrial |
| Prazo para obter | Certificado em até 10 dias corridos, segundo o INPI | Depende do exame técnico |
| Vigência | 50 anos da publicação ou da criação | 20 anos do depósito |
| Impede quem reescreve o código com a mesma função? | Em regra, não | Pode impedir, se a solução estiver nas reivindicações |
| Divulgação | Informações de identificação ficam sigilosas | O pedido é publicado após 18 meses |
Outras camadas de proteção do produto de software
- Marca: o nome e o logotipo do software se protegem por registro de marca. Veja Como registrar uma marca?.
- Contratos de licença: pela Lei 9.609/1998, o uso de programa de computador no país é objeto de contrato de licença (art. 9º). Termos de uso e contratos de SaaS devem refletir isso.
- Transferência de tecnologia: contratos de transferência de tecnologia de programa de computador são registrados no INPI para produzir efeitos perante terceiros (art. 11).
- Informação confidencial: algoritmos internos, bases de dados e know-how podem ser protegidos por sigilo e contratos. A divulgação não autorizada de informações confidenciais obtidas em relação contratual ou de emprego é crime de concorrência desleal (art. 195, XI, da Lei 9.279/1996).
- Titularidade: o que empregados e prestadores desenvolvem precisa estar resolvido em contrato. Veja Quem é dono do que funcionários, sócios e freelancers criam.
Erros comuns
- Registrar o software e perder o arquivo que gerou o hash.
- Achar que o registro impede concorrentes de copiar a funcionalidade.
- Publicar a arquitetura de uma solução técnica inovadora antes de avaliar a patente.
- Registrar em nome da empresa um código escrito por freelancers sem instrumento de cessão.
Perguntas frequentes
O registro de software no INPI é obrigatório?
Não. A proteção independe de registro (art. 2º, § 3º, da Lei 9.609/1998). O registro serve como prova de autoria, titularidade e data.
Preciso entregar o código-fonte ao INPI?
Não. Você envia apenas o resumo digital hash e guarda o arquivo original. Em uma disputa, o código é apresentado em juízo e o hash comprova que ele não foi alterado.
Um aplicativo pode ser patenteado?
O código do aplicativo não. Uma funcionalidade pode ser, se resolver um problema técnico com efeito técnico e atender aos requisitos de patenteabilidade. Um app cuja inovação está no modelo de negócio não é patenteável.
O registro vale fora do Brasil?
O direito autoral não depende de registro e, segundo o guia do INPI, a proteção se estende aos países signatários da Convenção de Berna. A patente, ao contrário, é territorial e precisa ser pedida em cada país.
Como a CPB pode ajudar
A CPB atua em direito autoral, incluindo o registro de programas de computador e a organização da documentação de autoria, e em patentes, com a avaliação de quando uma solução implementada em software pode ser protegida por patente de invenção.
Fontes
- Lei nº 9.609/1998 (Lei de Software), Planalto
- Lei nº 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais), Planalto
- Lei nº 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial), Planalto
- INPI: Guia básico de programa de computador
- INPI: Perguntas frequentes sobre programas de computador
- INPI: Manual do usuário do e-Software
- INPI: Legislação de programas de computador
- Portaria INPI/PR nº 411/2020: Diretrizes de exame de invenções implementadas em computador
Conteúdo informativo. A análise de um caso concreto exige orientação jurídica individual.
Assuntos
- Publicado
Compartilhar





